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Este texto foi extraído do Manual do Radialista publicado pelo Sindicato dos Radialistas do Estado de São Paulo.


DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES

QUADRO ANEXO AO DECRETO Nº 84.134 DE 30 DE OUTUBRO DE 1979.

TÍTULOS E DESCRIÇÕES DAS FUNÇÕES EM QUE SE DESDOBRAM AS ATIVIDADES DOS RADIALISTAS

 

I - ADMINISTRAÇÃO (ATIVIDADE)

1) RÁDIO-TV FISCAL

Fiscaliza as transmissões ouvindo-as e vendo-as elaborando o relatório seqüencial de tudo o que vai ao ar, principalmente a publicidade.

 

II - PRODUÇÃO (ATIVIDADE)

A) AUTORIA (SETOR)

1) AUTOR- ROTEIRISTA

Escreve originais ou roteiros para a realização de programas. Adapta originais de terceiros transformando-os em programas.

 

B) DIREÇÃO - (SETOR)

1) DIRETOR ARTÍSTICO OU DE PRODUÇÃO

Responsável pela execução dos programas, supervisiona o processo de recrutamento e seleção de pessoal necessário, principalmente quanto à escolha dos produtores e coordenadores de programas. Depois de prontos, coloca os programas à disposição do Diretor de Programação.

2) DIRETOR DE PROGRAMAÇÃO

Responsável final pela emissão dos programas transmitidos pela emissora, tendo em vista sua qualidade e a adequação dos horários de transmissão.

3) DIRETOR ESPORTIVO

Responsável pela produção de transmissão dos programas e eventos esportivos. Desempenha, eventualmente, funções de locução durante Os referidos eventos.

4) DIRETOR MUSICAL

Responsável pela produção musical da programação, trabalhando em harmonia com o produtor de programas na transmissão e/ou gravação de números e/ou espetáculos musicais.

5) DIRETOR DE PROGRAMAS

Responsável pela execução de um ou mais programas individuais, conforme Ihe for atribuído pela Direção Artística ou de Produção, sendo também Responsável pela totalidade das providências que resultam na elaboração do programa deixando-o pronto a ser transmitido ou gravado.

 

C) PRODUÇÃO (SETOR)

1) ASSISTENTE DE ESTÚDlO

Responsável pela ordem e seqüência de encenação, programa ou gravação dentro de estúdio, coordena os trabalhos e providencia para que a orientação do diretor do programa ou do diretor de imagens seja cumprida; providencia cartões, ordens e sinais dentro do estúdio que permitam emissão ou gravação do programa.

2) ASSISTENTE DE PRODUÇÃO

Responsável pela obtenção dos meios materiais necessários à realização de programas, assessorando o coordenador de produção durante os ensaios, encenação ou gravação de programas. Convoca os elementos envolvidos no programa a ser produzido.

3) OPERADOR DE CÂMERA DE UNIDADE PORTÁTIL EXTERNA

Encarrega-se da gravação de matéria distribuída pelo Supervisor de Operações, planifica e orienta o entrevistador, repórter e iluminador no que se refere aos aspectos técnicos de seu trabalho. Suas atividades envolvem tanto gravação, como geração de som e imagem, através de equipamento eletrônico portátil de TV.

4) AUXILIAR DE DISCOTECÁRIO

Auxilia o discotecário programador no desempenho de suas atividades. Responsável pelos fichários de controle, catálogos e roteiros dos programas musicais, sob orientação do discotecário e do discotecário programador. Remete e recebe dos setores competentes o material de discoteca, em consonância com o encarregado de trafego. Distribui nos arquivos ou estantes próprias, os discos, fitas e cartuchos, zelando pelo material e equipamentos do acervo da discoteca.

5) AUXILIAR DE OPERADOR DE CÂMERA DE UNIDADE PORTÁTIL EXTERNA

Encarrega-se do bom estado do equipamento e da sua montagem, e auxilia o operador de câmera na iluminação e na tomada das cenas.

6) CONTINUÍSTA

Dá continuidade às cenas de programas, acompanhando as suas gravações e providenciando para que cada cena seja retomada no mesmo ponto e da mesma maneira com que foi interrompida.

7) CONTRA-REGRA

Realiza tarefas de apoio a produção, providenciando a obtenção e guarda de todos os objetos móveis necessários à produção.

8) COORDENADOR DE PRODUÇÃO

Responsável pela obtenção dos recursos materiais necessários a realização dos programas, bem como pelos locais de encenação ou gravação, pela disponibilidade dos estúdios e das locações, inclusive instalação e renovação de cenários. Planeja e providencia os elementos necessários à produção juntamente com o produtor executivo, substituindo-o em suas ausências.

9) COORDENADOR DE PROGRAMAÇÃO

Coordena as operações relativas a execução dos programas; prepara os mapas de programação estabelecendo horários e a seqüência da transmissão, inclusive a adequada inserção dos comerciais para cumprimento das determinações legais que regulam a matéria.

10) DIRETOR DE IMAGENS / DIRETOR DE TV

Seleciona as imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados, orientando os câmeras quanto ao seu posicionamento e ângulo de tomadas. Coordena os trabalhos de som, imagens, gravação, telecine, efeitos, etc. Supervisionando e dirigindo toda a equipe operacional durante os trabalhos.

11) DISCOTECÁRIO

Organiza e dirige os trabalhos de guarda e localização de discos, fitas e cartuchos, mantendo todo o material devidamente fichado, para uso imediato pelos produtores.

12) DISCOTECÁRIO PROGRAMADOR

Organiza e programa as audições constituídas por gravações. Observa o tempo e cronometragem das gravações, bem como dos programas onde serão inseridas, trabalhando em estreito relacionamento com o discotecário e produtores musicais.

13) ENCARREGADO DE TRÁFEGO

Organiza e dirige o tráfego de programas entre praças, emissoras, departamentos, etc. Controlando o destino e a restituição dos programas que saírem, nos prazos previstos.

14) FOTÓGRAFO

Executa todos os trabalhos de fotografias necessários à produção e à programação, seleciona material e equipamento adequados para cada tipo de trabalho, exerce sua atividade em estreito relacionamento com o pessoal de laboratório e com os montadores.

15) PRODUTOR EXECUTIVO

Organiza e produz programas de rádio ou televisão de qualquer gênero, inclusive telenoticioso ou esportivo, supervisionando a utilização de todos os recursos neles empregados.

16) ROTEIRISTA DE INTERVALOS COMERCIAIS

Elabora a programação dos intervalos comerciais das emissoras, distribuindo as mensagens comerciais ou publicitárias de acordo com a direção comercial da emissora.

17) ENCARREGADO DE CINEMA

Organiza a exibição de filmes, assim como a sua entrega pelo fornecedor, verificando sua qualidade técnica antes e depois da exibição.

18) FILMOTECÁRIO

Organiza e dirige os trabalhos de guarda e localização de filmes e videoteipes, mantendo em ordem o fichário para uso imediato dos produtores.

19) EDITOR DE VIDEOTEIPE / EDITOR DE VT

Edita os programas gravados em videoteipes (VT).

 

D) INTERPRETAÇÃO (SETOR)

1) COORDENADOR DE ELENCO

Responsável pela localização e convocação do elenco, distribuição do material aos atores e figurantes e por todas as providências e cuidados exigidos pelo elenco que não sejam de natureza artísticas.

 

E) DUBLAGEM (SETOR)

1) ENCARREGADO DE TRÁFEGO

Recebe, cataloga e encaminha às respectivas sessões o material do filme a ser dublado, mantendo os necessários controles. Organiza, controla e mantém sob guarda esse material em arquivos apropriados, coordenando os trabalhos de revisão e reparos das cópias.

2) MARCADOR DE ÓTICO

Marca o filme, indicando as partes em que será dividido, numerando-as de acordo com a ordem do "script".

3) CORTADOR DE ÓTICO E MAGNÉTICO

Corta o filme nas partes marcadas, cola as pontas de sincronismo e faz os anéis de magnético; recupera o magnético para novo uso.

4) OPERADOR DE SOM DE ESTÚDIO

Opera o equipamento de som no estúdio: microfone, mesa equalizadora, máquina sincrônica gravadora de som e demais equipamentos relacionados com o som e sua transcrição para cópias magnéticas.

5) PROJETISTA DE ESTÚDIO

Opera projetor cinematográfico de estúdio de som, tanto nos estúdios de gravação como nos de mixagem.

6) REMONTADOR DE ÓTICO E MAGNÉTICO

Após a dublagem do filme, une os anéis de ótico e de magnético, reconstituindo o filme em sua forma original, fazendo a revisão da cópia de trabalho.

7) EDITOR DE SINCRONISMO

Opera a moviola ou equipamento correspondente, colocando o diálogo gravado em sincronismo com a imagem, revisando as bandas de música e efeitos.

8) CONTRA-REGRA / SONOPLASTIA

Faz a complementação dos ruídos e efeitos sonoros que faltam na banda do rolo de fita magnética com músicas e efeitos sonoros (M.E. - música e efeito).

9) OPERADOR DE MIXAGEM

Opera máquinas gravadoras e reprodutoras de som, mesa equalizadora e mixadora, passando para uma única banda os sons derivados das bandas de diálogo, M.E. e contra-regra, revisando a cópia final.

10) DIRETOR DE DUBLAGEM

Assiste ao filme e sugere a escalação do elenco para a sua dublagem, esquematiza a produção, programa os horários de trabalho, orienta a interpretação e o sincronismo do ator ou de outrem sobre sua imagem.

 

F) LOCUÇÃO (SETOR)

1) LOCUTOR ANUNCIADOR

Faz leituras de textos comerciais ou não nos intervalos da programação, informações diversas e necessárias à conversão da programação.

2) LOCUTOR APRESENTADOR ANIMADOR

Apresenta e anuncia programas de rádio ou televisão, realizando entrevistas e promovendo jogos, brincadeiras, competições e perguntas peculiares ao estúdio ou auditórios de rádio e televisão.

3) LOCUTOR COMENTARISTA ESPORTVO

Comenta os eventos esportivos em rádio ou televisão, transmitindo as informações comerciais que lhe forem atribuídas. Participa de debates e mesas-redondas.

4) LOCUTOR ESPORTIVO

Narra e eventualmente comenta os eventos esportivos em rádio ou televisão, transmitindo as informações comerciais que lhe forem atribuídas. Participa de debates e mesas-redondas.

5) LOCUTOR NOTICIARISTA DE RÁDIO

Lê programas noticiosos de rádio, cujo os textos são previamente preparados pelo setor de redação.

6) LOCUTOR NOTICIARISTA DE TELEVISÃO

Lê programas noticiosos de televisão, cujo os textos são previamente preparados pelo setor de redação.

7) LOCUTOR ENTREVISTADOR

Expõe e narra fatos, realiza entrevistas pertinentes aos fatos narrados.

 

G) CARACTERIZAÇÃO (SETOR)

1) CABELEIREIRO

Propõe e executa penteados para intérpretes e participantes de programas de televisão, responsável pela guarda e conservação de seus instrumentos de trabalho.

2) CAMAREIRO

Assiste os intérpretes e participantes no que se refere à utilização da roupagem exigida pelo programa, retirando-a do seu depósito e cuidando do seu aspecto e guarda até sua devolução.

3) COSTUREIRO

Confecciona as roupas conforme solicitadas pelo figurinista, reforma e conserta peças, adaptando-as às necessidades da produção, faz os acabamentos próprios nas confecções.

4) GUARDA-ROUPEIRO

Guarda e conserva todas as roupas que Ihe forem confiadas, providenciando sua manutenção e fornecimento quando requerido.

5) FIGURINISTA

Cria e desenha todas as roupas necessárias à produção e supervisiona sua confecção.

6) MAQUILADOR

Executa a maquilagem dos intérpretes, apresentadores e participantes dos programas de televisão. Responsável pela guarda e manutenção dos seus instrumentos de trabalho.

H) CENOGRAFIA (SETOR)

1) ADERECISTA

Providencia, inclusive confeccionando, todo e qualquer tipo de adereços materiais necessários aos cenários de acordo com as solicitações e especificações do setor competente, adequando as peças confeccionadas á linha do cenário.

2) CENOTÉCNICO

Responsável pela construção e montagem dos cenários, de acordo com as especificações determinadas pela produção.

3) DECORADOR

Decora o cenário a partir da idéia preestabelecida pelo diretor artístico ou de produção. Seleciona o mobiliário necessário à decoração, procurando ambientá-lo ao espírito do programa produzido.

4) CORTINEIRO-ESTOFADOR

Confecciona e conserta as cortinas, tapetes e estofados necessários à produção.

5) CARPINTEIRO

Prepara material em madeira para cenografia e outras destinações.

6) PINTOR ARTÍSTICO

Executa trabalho de pintura dos cenários, de acordo com as exigências da produção ou a pintura artística dos cenários; prepara cartazes para utilização nos cenários; amplia quadros e telas; zela pela guarda e conservação dos materiais e instrumentos de trabalho, indispensável à execução de sua tarefa.

7) MAQUINISTA

Monta, desmonta e transporta os cenários, conforme orientação do cenotécnico.

8) CENÓGRAFO

Projeta o cenário, de acordo com o produtor e o diretor de programa; executa plantas baixa e alta do cenário; desenha os detalhes em escala para execução do cenário; indica as cores dos cenários; orienta e dirige a montagem dos cenários e orienta o contra-regra quanto aos adereços necessários ao cenário.

9) MAQUETISTA

Desenha e executa maquete para efeito de cena.

 

III - TÉCNICA (ATIVIDADE)

A) DIREÇÃO (SETOR)

1) SUPERVISOR TÉCNICO

Responsável pelo bom funcionamento de todos os equipamentos em operação necessários às emissões, gravações, transporte e recepção de sinais e transmissões de uma emissora de rádio ou televisão.

2) SUPERVISOR DE OPERAÇÃO

Responsável pelo fornecimento à produção dos meios técnicos, equipamentos e operadores, a fim de possibilitar a realização dos programas.

 

B) TRATAMENTO E REGISTROS SONOROS (SETOR)

1) OPERADOR DE ÁUDIO

Opera mesa de áudio durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade.

2) OPERADOR DE MICROFONE

Cuida da transmissão através de microfones dos estúdios ou externas de televisão, até as mesas controladoras, sob as instruções do diretor de imagens ou do operador de áudio.

3) OPERADOR DE RÁDIO

Opera a mesa de emissora de rádio. Coordena e é responsável pela emissão dos programas e comerciais no ar, de acordo com o roteiro de programação. Recebe transmissão externa e equaliza os sons.

4) SONOPLASTA

Responsável pela realização e execução de efeitos especiais e fundos sonoros pedidos pela produção ou direção dos programas. Responsável pela sonorização dos programas.

5) OPERADOR DE GRAVAÇÕES

Responsável pela gravação de textos, músicas, vinhetas, comerciais, etc., para ser utilizada na programação, encarregando-se da manutenção dos níveis de áudio, equalização e qualidade do som.

 

C) TRATAMENTO E REGISTROS VISUAIS (SETOR)

1) OPERADOR DE CONTROLE MESTRE (MASTER)

Opera o controle mestre de urna emissora, seleciona e comuta diversos canais de alimentação, conforme roteiro de programação e comercias preestabelecidos.

2) AUXILIAR DE ILUMINADOR

Presta auxílio direto ao iluminador na operação dos sistemas de luz, transporte e montagem dos equipamentos. Cuida da limpeza e conservação dos equipamentos materiais e instrumentos indispensáveis ao desempenho da função.

3) EDITOR DE VIDEOTEIPE (VT)

Edita os programas gravados em videoteipe; maneja as máquinas operadoras durante a montagem final e edição; ajusta as máquinas; determina, conforme orientação do diretor de programa, o melhor ponto de edição.

4) ILUMINADOR

Coordena e opera todo o sistema de iluminação de estúdios ou de externas, zelando pela segurança e bom funcionamento do equipamento. Elabora o plano de iluminação de cada programa ou série de programas.

5) OPERADOR DE CABO

Auxilia o operador de câmera na movimentação e deslocamento das câmeras, inclusive pela movimentação dos cabos e outros equipamentos de câmera.

6) OPERADOR DE CÂMERA

Opera as câmeras, inclusive as portáteis ou semiportáteis, sob orientação técnica do diretor de imagens.

7) OPERADOR DE MÁQUNA DE CARACTERES

Opera os caracteres nos programas gravados, filmes, vinhetas, chamadas, conforme roteiro da produção.

8) OPERADOR DE TELECINE

Opera projetores de telecine, municiando-os de acordo com as necessidades de utilização, efetua ajustes operacionais nos projetores (foco, filamento e enquadramento).

9) OPERADOR DE VÍDEO

Responsável pela qualidade de imagens no vídeo, operando os controles, aumentando ou diminuindo o vídeo e pedestal, alinhando as câmeras, colocando os filtros adequados e corrigindo as aberturas de diafragma.

10) OPERADOR DE VIDEOTEIPE (VT)

Opera as máquinas de gravação e reprodução dos programas em videoteipe, mantendo responsabilidade direta sobre os controles indispensáveis à gravação e reprodução.

 

D) MONTAGEM E ARQUIVAMENTO (SETOR)

1) ALMOXARIFETÉCNlCO

Controla e mantém sob sua guarda todo o material em estoque, necessário à técnica, organizando fichários e arquivos referentes aos equipamentos e componentes eletrônicos. Controla entrada e saída do material.

2) ARQUIVISTA DE TEIPES

Arquiva os teipes, zela pela conservação das fitas, audioteipes e videoteipes, organiza fichários e distribui o material para os setores solicitantes, controlando sua saída e devolução.

3) MONTADOR DE FILMES

Responsável pela montagem de filmes. Faz projeções, corte e remontagem dos filmes depois de exibidos.

 

E) TRANSMISSÃO DE SONS E IMAGENS (SETOR)

1) OPERADOR DE TRANSMISSOR DE RÁDIO

Opera transmissões de rádio para recepção geral em todas as freqüências em que operam os rádios comerciais. Ajusta equipamentos, mantém níveis de modulação, faz leituras de instrumentos, executa manobras de substituição de transmissores, faz permanente monitoragem do sinal de áudio irradiado.

2) OPERADOR DE TRANSMISSOR DE TELEVISÃO

Opera os transmissores ou os equipamentos de estação repetidora de televisão, efetua testes de áudio e vídeo com os estúdios, mantém a modulação de áudio e vídeo dentro dos padrões estabelecidos, faz leituras dos instrumentos e executa manobra de substituição de transmissores, aciona gerador de corrente alternada, quando necessário, faz permanente monitoragem dos sinais de áudio e vídeos irradiados.

3) TÉCNICO DE EXTERNAS

Responsável pela conexão entre o local da cena ou evento externo e o estúdio, a pontos intermediários ou a locais de gravação designados.

 

F) REVELAÇÃO E COPIAGEM DE FILMES (SETOR)

1) TÉCNICO LABORATORISTA

Realiza os trabalhos necessários à revelação e copiagem de filmes.

2) SUPERVISOR TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Supervisiona os serviços dos técnicos laboratoristas; relaciona os filmes e fotos que estão sob responsabilidade do seu setor, anotando sua origem e promovendo a sua devolução. Supervisiona a conservação e estoque do material do laboratório.

 

G) ARTES PLÁSTICAS E ANIMAÇÃO DE DESENHOS E OBJETOS (SETOR)

1) DESENHISTA

Executa desenhos, contornos e letras necessários à confecção de "slides", vinhetas e outros trabalhos gráficos para a produção de programas.

 

H) MANUTENÇÃO TÉCNICA (SETOR)

1) ELETRlClSTA

Instala e mantém circuitos elétricos necessários ao funcionamento dos equipamentos da emissora. Procede a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas elétricos instalados.

2) TÉCNICO DE MANUTENÇÃO ELETROTÉCNICA

Realiza a manutenção elétrica dos equipamentos, cabines de força e grupos geradores de energia em rádio e televisão.

3) MECÂNICO

Faz manutenção dos equipamentos mecânicos, inclusive motores, substitui ou recupera peças de equipamentos. Responsável por instalação e manutenção mecânica de torres e antenas.

4) TÉCNICO DE AR-CONDICIONADO

Realiza a manutenção dos equipamentos de ar condicionado mantendo a refrigeração dos ambientes nos níveis exigidos.

5) TÉCNICO DE ÁUDIO

Procede a manutenção de toda a aparelhagem de áudio; efetua montagens e testes de equipamentos de áudio mantendo-os dentro dos padrões estabelecidos.

6) TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE RÁDIO

Responsável pelo setor de manutenção de equipamentos de radiodifusão sonora assim como de todos os seus acessórios.

7) TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE TELEVISAO

Responsável pela manutenção dos equipamentos de radiodifusão sonora e de imagem, assim como de todos os seus acessórios.

8) TÉCNICO DE ESTAÇÃO RETRANSMISSORA E REPETIDORA DE TELEVISÃO

Faz a manutenção e consertos dos equipamentos de estação repetidora de televisão ou retransmissora de rádio conforme orientação do operador de estação.

9) TÉCNICO DE VÍDEO

Responde pelo funcionamento de todo o equipamento operacional de vídeo, bem como a instalação e reparos da aparelhagem, executando sua manutenção preventiva. Monta equipamentos, testa sistema de apoio técnico à operação.


 

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Decreto nº 94.447, de , de 16 de Junho de 1987.

Altera o Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, que regulamenta a profissão de radialista.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art.81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.7º e 32º da Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista.

DECRETA:

Art.1º -  Os parágrafos do art.8º do Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979, passam à vigorar com a seguinte redação:

Art.8º (...)

Parágrafo 1º - Comprovada a impossibilidade, por falta de curso especializado, do treinamento de que trata este artigo, a entidade sindical representativa da categoria profissional emitirá o atestado de capacitação profissional (art.7º, III).

Parágrafo 2º - A entidade sindical fornecerá formulário próprio para o requerimento do atestado, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo interessado e devidamente instruído com documentos ou indicações que comprovem sua capacidade profissional.

Parágrafo 3º - O sindicato representativo da categoria profissional constituirá Comissões, integradas de profissionais competentes da área de radiodifusão, com a incumbência de imitir parecer sobre os pedidos, documentos e provas de aferição de capacidade profissional para concessão do referido atestado.

Parágrafo 4º - As entidades sindicais elaborarão instruções contendo requisitos sobre os documentos ou indicações que comprovem a capacitação profissional e delas enviarão cópia ao Ministério do Trabalho.

Parágrafo 5º - Concluída a instrução do processo, a entidade sindical decidirá sobre o pedido no prazo de cinco dias úteis. A falta de decisão neste prazo importará em denegação do pedido.

Parágrafo 6º - Da decisão da entidade sindical, ou da denegação do pedido por recurso do prazo (parágrafo 5º), caberá recurso ao Ministério do Trabalho, no prazo de 30(trinta)dias.

 

Brasília, em 16 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

 

JOSÉ SARNEY

Almir Pazzianotto Pinto

Antonio Carlos Magalhães

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